segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Sind-UTE/MG avalia o pronunciamento do Governo feito hoje à imprensa

Sind-UTE/MG avalia o pronunciamento do Governo feito hoje à imprensa
O Governador do Estado convocou uma coletiva com a Imprensa para às 10 horas desta segunda-feira (29/8). Na verdade, não foi uma coletiva e sim um pronunciamento, uma vez que os jornalistas não tiveram o direito de fazer nenhuma pergunta. No pronunciamento, o Governador abordou questões que não significaram nenhuma novidade como as questões abaixo:
Anúncio do Governador: 62% da categoria optou pelo subsídio
Observação do Sind-UTE/MG: dos 398 mil cargos da educação, apenas 200 mil tiveram o direito de opção entre as formas de remuneração. Destes, 153 mil saíram do subsídio. Portanto, não se pode afirmar que 62% optaram pelo subsídio, porque o Estado não deu o direito de opção a todos os servidores da educação.
Anúncio do Governador: A decisão do STF não muda em nada a nova sistemática de remuneração em Minas Gerais
Observação do Sind-UTE/MG: o Estado de Minas não paga o Piso Salarial Profissional Nacional determinado pela Lei Federal 11.738/08. Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado no dia 24/08, "é constitucional a norma geral federal que fixou o Piso Salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento e não na remuneração global." O Subsídio, forma de remuneração implantada em Minas Gerais, não é Piso Salarial, mas remuneração global, conforme descrito nos artigos 2º e 3º da Lei Estadual 18.975/10.
Anúncio do Governador: O Sindicato reivindica 300% de reajuste
Observação do Sind-UTE/MG: A reivindicação da categoria é o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, instituído pela Lei Federal 11.738/08. O governador não recebeu reivindicação de 300% de reajuste e sim de cumprimento da Lei do Piso.
Anúncio do Governador: A adesão à greve é de 20%
Observação do Sind-UTE/MG: A greve atinge 50% do Estado. A estratégia de minimizar o movimento não é o melhor instrumento para resolver o conflito em questão.
Anúncio do Governador: Pedirá ao Ministério Público que agende nova reunião para dialogar com o Sindicato.
Observação do Sind-UTE/MG: Estamos abertos ao diálogo. Na semana passada, antecedendo à Assembleia Estadual do dia 24/08, o Sindicato procurou diversas vezes o Ministério Público, sem conseguir o agendamento de reunião.
Anúncio do Governador: Os alunos não serão prejudicados
Observação do Sind-UTE/MG: Se o governo acha que contratar pessoas sem formação para responder pelo processo de ensino aprendizagem dos alunos não traz prejuízo ou que 83 dias de greve já não causou enorme prejuízo a todos, não sabemos o que, na visão do governo, causaria prejuízo.
Nesta segunda-feira o Sind-UTE/MG entrega um dossiê da educação mineira e das relações de trabalho a representantes da Organização Internacional de Trabalho (OIT).
Nova assembleia da categoria acontecerá no dia 31/08, 14 horas, no pátio da Assembleia Legislativa.

domingo, 28 de agosto de 2011

Trabalhadores/as em educação decidem: a greve continua por tempo indeterminado

Trabalhadores/as em educação decidem: a greve continua por tempo indeterminado
 
          Em Assembleia Estadual realizada nesta quarta-feira, (24/08), no Pátio da ALMG, em Belo Horizonte, cerca de 9 mil trabalhadores/as em educação, sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), decidiram continuar em greve por tempo indeterminado.
         Pela manhã, o Comando Geral de Greve esteve reunido para avaliação do movimento e da nova proposta de política salarial para a educação, anunciada nessa terça-feira (23/8), pelo governo do Estado, através das Secretarias de Estado da Educação e do Planejamento e Gestão.
        A direção do Sind-UTE/MG entende que a proposta de política salarial para a educação anunciada pelo Governo de Minas não faz justiça às reivindicações da categoria.
        O Projeto de Lei que o governo enviará à Assembleia Legislativa, segundo a Secretaria de Estado da Educação, possui propostas de aperfeiçoamentos na política salarial dos profissionais da educação do Estado que entrou em vigor em janeiro deste ano; mas os trabalhadores em educação não entendem desta forma.
       A coordenadora-geral do Sindicato, Beatriz Cerqueira, explica que a nova proposta foi discutida amplamente com a categoria durante a Assembleia Estadual e por fim foi rejeitada. “Essa proposta comprova que o governo não apresenta melhorias para a educação. Nossa luta é pelo Piso Salarial e, aperfeiçoar o subsídio não atende à categoria”, afirma.
       A categoria está em greve desde o dia 08 de junho. A reivindicação é pelo imediato cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), que segundo avaliações do MEC está estipulado atualmente em R$ 1.187,00. O governo de Minas paga hoje de vencimento básico, o valor hoje R$ 369,00.

Calendário de atividades aprovado durante a Assembleia Estadual
- 25/08 - Fórum Técnico de Segurança nas Escolas – Araxá
- 26/08 - Atividades em Tiradentes e Fórum Técnico sobre o PSPN na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
- 29/08 - Entrega do dossiê da Educação para a Organização Internacional do Trabalho (OIT) durante encontro na Fecomércio que vai discutir sobre o trabalho decente.
- 31/08 – Assembleia  Estadual no Pátio da ALMG – 14h.
-  Realização de encontros locais e regionais até a próxima assembleia em parceria com entidades sindicais e movimentos sociais.
Após a Assembleia Estadual, os/as trabalhadores/as em educação seguiram em passeata até a Praça Sete, no centro de Belo Horizonte.
Sind-UTE/MG – Assessoria: Eficaz (31) 3047-6122 e 9976-4112
 

quinta-feira, 30 de junho de 2011

SIND-UTE/MG: Greve da educação continua por tempo indeterminado

SIND-UTE/MG: Greve da educação continua por tempo indeterminado


          Em assembleia estadual realizada nessa terça-feira (28/06), no Pátio da ALMG, em Belo Horizonte, sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e do Comando de Greve, cerca de 6 mil trabalhadores/as em educação aprovaram a continuidade da greve por tempo indeterminado, depois fizeram um abraço simbólico aos prédios da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e do Ministério Público. “Essas atividades são para lembrar as esses poderes que eles precisam se manifestar e cobrar do governo o cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional”, afirmou a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira.
          No próximo dia 06/07, no pátio da ALMG, às 14 h, os trabalhadores/as em educação fazem nova assembleia estadual.
          A categoria também aprovou um CALENDÁRIO DE ATIVIDADES para fortalecer o movimento que prevê, entre outras atividades:

29/06 (quarta-feira) – 9h:30 – Manifestação durante a Audiência Pública na ALMG (Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária) para discutir a dívida de Minas para com a União. Na oportunidade, o Sind-UTE/MG propõe a discussão da dívida do Governo de Minas para com os trabalhadores em Educação.

18h:30 –  Participação no Plenário da ALMG do 3º. Encontro dos Movimentos Sociais "Minas não quer CHOQUE, quer terra, trabalho e educação"

30/06 e 01/07 - Atividades locais com visitas às escolas que ainda não aderiram a greve. Visitas e participação em audiências Públicas nas Câmaras Municipais. Assembleias locais, panfletagens, entrevistas nos meios de comunicação das cidades e regiões onde as atividades acontecerão.

02/07: (sábado) - Reuniões das direções das subsedes para organizar o movimento nas regiões.

04/07 (segunda-feira) -  Ato no Tribunal de Justiça e protocolo de ações individuais de cobrança do Piso Salarial.

05/07 (terça-feira) - Atividades locais para fortalecer o movimento de greve.

06/07 – Assembleia Estadual, no pátio da ALMG, às 14 horas – Ato Unificado com os servidores da saúde. Neste dia também acontecerá o lançamento da Jornada Nacional pelo Piso (carreira e PNE), promovida pela CNTE e CUT. Será uma data marcada por mobilizações e paralisação em todo o país.

Reivindicação - Os/as trabalhadores/as em educação cobram do Governo do Estado o cumprimento da lei federal 11.738/08, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), que hoje é de R$ 1597,87, para 24 horas semanais, nível médio escolaridade. O Governo de Minas Gerais paga atualmente o piso de R$ 369,00.

Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a sociedade precisa saber que o Governo não cumpre a lei federal do Piso, por isso deixa de investir na Educação, que é um serviço essencial para o desenvolvimento humano. “Ninguém faz greve porque gosta ou por não ter responsabilidade com sua profissão. A adesão à greve é a resposta do profissional que chegou ao limite de suas condições de trabalho, carreira e salário”, afirmou.

A greve - Iniciada no dia 08 de junho, a greve tem o apoio e a adesão de 50% da categoria em todo o Estado. Trata-se de uma resposta dos trabalhadores/as em educação de Minas Gerais a um semestre de reuniões com o Governo do Estado sem retornos relacionados à política salarial.
O Estado investiu apenas 14% em Educação no primeiro trimestre e em 2010 os recursos disponibilizados ao setor foram de 20%, dos 25% que o Governo é obrigado a investir. “Infelizmente é com essa precariedade de insumos que convivemos em Minas Gerais. Esse movimento é uma tentativa nossa tentativa de interromper um ciclo de derrotas e retiradas de direitos iniciado em 2003 em Minas Gerais. É a greve pelo Piso Salarial Profissional Nacional”, contextualiza a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG.

Apoio - Além de várias deputados do Bloco “Minas Sem Censura”, manifestaram apoio aos trabalhadores em educação durante a Assembleia, a Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT/MG), estudantes ligados à Associação Metropolitana de Estudantes Secundaristas (AMES), (União Estadual de Estudantes (UEE) e o Movimento Estudantil de Pará de Minas. Houve também moções de apoio e cobrança de solução para o impasse à Secretaria de Estado da Educação das Câmaras Municipais de Unaí e Montes Claros.


terça-feira, 21 de junho de 2011

DIA "D" : VAMOS MOBILIZAR EM DEFESA DO PISO DE R$ 1.597,87

           VAMOS MOBILIZAR EM DEFESA               
            DO PISO DE R$ 1.597,87              
- GREVE GERAL -
DIA D
             Ato Regional - 22/06/2011 - Quarta          
                     Praça Tubal Vilela              
                 10:00 horas da manhã             
         Contamos com a presença de todos(as)!        
 

segunda-feira, 20 de junho de 2011

SIND-UTE UBERLANDIA DENUNCIA O GOVERNADOR ANASTASIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

No dia  15/06/2011, o vereador Professor Neivaldo, a Coordenadora do Sind-UTE Uberlândia, Elaine Cristina, militantes da educação foram atendidos pelo promotor de Justiça Luiz Henrique Acquaro Borsari que denunciaram o governo de Minas por não pagar o piso salarial nacional do magistério. Veja o vídeo:

domingo, 12 de junho de 2011

COBERTURA DA GREVE NA MÍDIA

NOTÍCIAS DA GREVE - REDE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
 - PROFESSORES E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO EM GREVE -

Professores da rede pública estão em greve em pelo menos oito Estados: Veja: http://noticias.uol.com.br/educacao/2011/06/10/professores-da-rede-publica-estao-em-greve-em-pelo-menos-oito-estados.jhtm

 
PORTAL: G1 E GLOBO.COM
1) http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/06/professores-e-funcionarios-de-escolas-estaduais-entram-em-greve-em-mg.html

2) http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/06/policiais-civis-professores-e-militares-protestam-em-belo-horizonte.html

JORNAL CORREIO DE UBERLÂNDIA

1) http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/professores-e-policiais-fazem-manifestacao-em-bh/

2) http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/greve-dos-servidores-da-educacao-sera-por-tempo-indeterminado/


JORNAL "O TEMPO"

1) http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=173535,OTE&busca=greve%20professores&pagina=1

ESTADO DE MINAS

1) http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/05/31/interna_gerais,231124/professores-estaduais-anunciam-greve-por-tempo-indeterminado-a-partir-de-8-de-junho.shtml

SIND-UTE/MG
1) http://sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=1794

DIÁRIO DO GRANDE ABC

1) http://www.dgabc.com.br/News/5889639/mg-professores-poderao-entrar-em-greve-no-dia-8.aspx

PORTAL UOL
1) http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/05/31/professores-de-mg-poderao-entrar-em-greve-no-dia-8.jhtm


JORNAL O DIÁRIO
http://www.odiario.com/geral/noticia/426019/professores-de-mg-poderao-entrar-em-greve-no-dia-8/

MINUTO NOTÍCIAS
http://minutonoticias.com.br/professores-da-rede-estadual-deflagram-greve-no-dia-8-de-junho

FOLHA DE MINAS GERAIS:
http://www.folhademinasgerais.com/minas/professores-em-greve/

PORTAL DA CUT
http://www.cut.org.br/destaques/20803/em-minas-gerais-professores-tambem-decretam-greve-em-defesa-do-piso-nacional-en

ESTADAO
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,professores-de-mg-poderao-entrar-em-greve-no-dia-8,726317,0.htm

quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF considera constitucional piso nacional para professores da

STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública

          Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
         A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
         O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Lei do Piso é constitucional

06-04-2011
           Hoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. Por 7 a 2 o STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso. A partir de agora, todos os estados e municípios deverão acatar o conceito de piso como vencimento inicial de carreira, sem a possibilidade de incorporar gratificações para a composição do valor.
          "Temos a lei do nosso lado. O piso é legal e vamos fazê-lo valer em todos os estados e munícipios. Embora a lei contemple os professores com formação em nível médio, essa vitória vai beneficiar todos os professores na medida que obriga os estados a criarem planos de carreira. Com isso, os professores com nivel superiores serão beneficiados",afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.
           No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de  Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.
            A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento. (CNTE, 06/04/11)

Plenário discute ADI que questiona piso nacional e jornada de trabalho dos professores

             O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, neste momento, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará para contestar dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional e a jornada de trabalho dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
             Em dezembro de 2008, ao julgar pedido de liminar formulado na ação, o Plenário já havia concedido a medida parcialmente. Na época, definiu que o termo “piso” a que se refere a lei impugnada, em seu artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
            No mesmo julgamento, o Plenário manteve a jornada semanal de 40 horas, mas suspendeu, por maioria de votos, o parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária dos professores para desempenho de atividades em sala de aula, enquanto um terço fica resguardado para preparo de aulas, correção de provas e outras atividades suplementares.
            Hoje, na primeira parte da sessão plenária, o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu relatório e, em seguida, foram abertas as sustentações orais contra e a favor dos dispositivos impugnados da Lei 11.738/2008.

Alegações

              A tônica da argumentação dos governos estaduais que constestam a lei, na sessão de hoje representados pelos procuradores de Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, foi a de que houve excesso legislativo, pois a lei impugnada teria violado o princípio federativo, ao invadir área financeira e administrativa, de competência privativa dos governos estaduais, quando fixou a remuneração dos professores estaduais e sua jornada de trabalho, bem como a proporcionalidade de horas a serem dedicadas ao trabalho em sala de aula e fora dela.
            O procurador de Santa Catarina,  Ezequiel Pires, destacou que seu estado já paga o piso salarial e que sua preocupação principal em relação à lei 11.738 é quanto ao que ela representa em termos de violação do pacto federativo por parte da União, com a colaboração do Congresso Nacional.
“Não somos divisão administrativa do governo federal”, afirmou, observando que estados e municípios têm autonomia administrativa, e que esta deve ser observada. Segundo ele, “federação” significa aliança, pacto, com divisão de poderes e atribuições, mas, no entender dele, a União vem, gradativamente, sufocando estados e municípios com novas propostas legislativas.
Ele disse que, com os gastos decorrentes da Lei 11.738, muitos estados e municípios correm o risco de ultrapassar o limite de gastos com pessoal fixado pela Constituição, inclusive com a possibilidade de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Defensores

            O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação defenderam a integralidade da lei.
            Diversos deles citaram a posição vergonhosa do Brasil, em termos de educação mundial (88º lugar entre 127 países, segundo a UNESCO, e 53º entre 65 países, segundo a OCDE) e observaram que a Lei 11.738 vem na sequência de diversos atos federais destinados a melhorar o ensino e valorizar o magistério, conforme previsão contida na no artigo 206 da Constituição Federal (CF).
Prevê esse dispositivo que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e, por fim, a valorização dos professores, planos de carreira para o magistério e piso salarial profissional, além de ingresso no ensino público por meio de concurso.
            O advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto de Figueiredo Caldas, lembrou que a lei 11.738 foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, não tendo havido nenhum voto contra.
            O advogado-geral da União informou que em 2009 apenas 29 municípios pediram suplementação da União para pagar o piso e, em 2010, foram 40. E o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de ensino informou que, para 2011, já há uma previsão orçamentária da União de R$ 800 milhões destinada a esta suplementação.
             Ele destacou a necessidade de a lei ser mantida em sua integridade, lembrando que, hoje, está cada dia mais difícil preencher vagas de professor, diante do desestímulo gradual a que a categoria foi submetida.
Segundo ele, o Brasil é, hoje, um dos países que pior remuneram seus professores. Citando uma pesquisa da Fundação Carlos Chagas, ele disse que, diante disso e das más condições de trabalho dos professores, é cada vez menor o número, entre os  melhores alunos do ensino fundamental e médio, que escolhem a magistratura. E esta, segundo ele, é uma inversão de valores, porque, nos países desenvolvidos ocorre o contrário: os melhores alunos vão para o magistério.
               Última a se manifestar, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat,  lembrou que a lei é de 2008 e previu adaptação gradual. Portanto, três anos depois, os estados não têm mais o direito de reclamar problemas orçamentários, pois tiveram tempo para se adaptar. Além disso, a própria lei prevê que a União subsidiará aqueles estados e municípios que não tiverem condições de pagar o piso salarial nacional dos professores.

FK/CG







RELEMBRANDO:

Contra os trabalhadores em educação os governadores do Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Ceará (uma vez que o Rio Grande do Sul desistiu da ação). Seus argumentos: o NEOLIBERALISMO NA EDUCAÇÃO. Trocando em miúdos, por que eles são contra os trabalhadores?

1) Porque afirmam que caso o piso salarial seja considerado como salário básico, sobre ele incidirá as vantagens, segundo eles, isso quebrará os municípios e os estados.
     * Para pensarmos: A lei manda que estados e municípios gastem 25% dos seus orçamentos com a educação. Será que esses estados gastam? Isso nem eles, nem Minas Gerais e nem a Prefeitura de Uberlândia divulgam. Esqueci, eles gastam mais com propaganda e marketing.
 2) Os governadores afirmam que não se deve permitir que professores passem 1/3 do tempo de serviços em atividades extra-classe, pois, para eles, se isso ocorrer, os estados e os municípios vão quebrar, uma vez que deverão contratar mais servidores.

      * Para pensarmos: Na verdade o ataque que se faz a lei, deveria ser feito é um ataque a Constituição Federal de 1988 que determinou a criação das Diretrizes e das Bases educacionais, inclusive os tempos dos professores em como exercer a lei. A Constituição Federal atribuiu a União a função de suplementar os gastos com pagamentos de servidores, caso estados e municípios não pudessem pagar a lei.A lei 11.738 é de 2008, o que permitiu, pelo tempo que estados e municípios tivessem tempo suficiente para se adaptarem a essa nova realidade.
       
      3) Os governadores defendem que não podem exceder gastos acima de 49%, considerando as despesas correntes, com a folha de pagamentos, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda esse gasto. => 
      * Para pensarmos: A lei 11.738, no Art. 4º diz que: A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

Sabe porque eles são contra então? Veja o que diz o § 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Então perceba que os mesmos estados e municíios tem medo de uma proximidade com suas fincanças porque à partir desse momento, as contas terão mais clareza.

PARECER DO EXMO. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA SOBRE A LEI DO PISO SALARIAL

Piso Salarial: A lei não deixa claro o que deve ser piso. A legislação que arbitra os salários do funcionalismo federal, vejamos a Lei 8.112 Atr 40, vencimento. Ela diz que Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, e ainda, Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O ministro seguiu questionando o conceito de piso salarial, afirmando que a União precisa definir entre Vencimento e Remuneração.
Ministro é contra a federalização da norma que garante 1/3 da carga horária a atividades extra-classe, para ele os entes federados devem legislar sobre isso.
Declara Art 2º no inciso 4º (na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos) como procedente a ADI, então inconstitucional.
Os demais declara perda de objeto perda de objeto, ou seja, como constitucional a Lei: É IMPROCEDENTE INTERPRETAR PISO COMO REMUNERAÇÃO GLOBAL.