quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF considera constitucional piso nacional para professores da

STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública

          Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
         A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
         O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Lei do Piso é constitucional

06-04-2011
           Hoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. Por 7 a 2 o STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso. A partir de agora, todos os estados e municípios deverão acatar o conceito de piso como vencimento inicial de carreira, sem a possibilidade de incorporar gratificações para a composição do valor.
          "Temos a lei do nosso lado. O piso é legal e vamos fazê-lo valer em todos os estados e munícipios. Embora a lei contemple os professores com formação em nível médio, essa vitória vai beneficiar todos os professores na medida que obriga os estados a criarem planos de carreira. Com isso, os professores com nivel superiores serão beneficiados",afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.
           No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de  Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.
            A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento. (CNTE, 06/04/11)

Plenário discute ADI que questiona piso nacional e jornada de trabalho dos professores

             O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, neste momento, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará para contestar dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional e a jornada de trabalho dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
             Em dezembro de 2008, ao julgar pedido de liminar formulado na ação, o Plenário já havia concedido a medida parcialmente. Na época, definiu que o termo “piso” a que se refere a lei impugnada, em seu artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
            No mesmo julgamento, o Plenário manteve a jornada semanal de 40 horas, mas suspendeu, por maioria de votos, o parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária dos professores para desempenho de atividades em sala de aula, enquanto um terço fica resguardado para preparo de aulas, correção de provas e outras atividades suplementares.
            Hoje, na primeira parte da sessão plenária, o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu relatório e, em seguida, foram abertas as sustentações orais contra e a favor dos dispositivos impugnados da Lei 11.738/2008.

Alegações

              A tônica da argumentação dos governos estaduais que constestam a lei, na sessão de hoje representados pelos procuradores de Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, foi a de que houve excesso legislativo, pois a lei impugnada teria violado o princípio federativo, ao invadir área financeira e administrativa, de competência privativa dos governos estaduais, quando fixou a remuneração dos professores estaduais e sua jornada de trabalho, bem como a proporcionalidade de horas a serem dedicadas ao trabalho em sala de aula e fora dela.
            O procurador de Santa Catarina,  Ezequiel Pires, destacou que seu estado já paga o piso salarial e que sua preocupação principal em relação à lei 11.738 é quanto ao que ela representa em termos de violação do pacto federativo por parte da União, com a colaboração do Congresso Nacional.
“Não somos divisão administrativa do governo federal”, afirmou, observando que estados e municípios têm autonomia administrativa, e que esta deve ser observada. Segundo ele, “federação” significa aliança, pacto, com divisão de poderes e atribuições, mas, no entender dele, a União vem, gradativamente, sufocando estados e municípios com novas propostas legislativas.
Ele disse que, com os gastos decorrentes da Lei 11.738, muitos estados e municípios correm o risco de ultrapassar o limite de gastos com pessoal fixado pela Constituição, inclusive com a possibilidade de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Defensores

            O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação defenderam a integralidade da lei.
            Diversos deles citaram a posição vergonhosa do Brasil, em termos de educação mundial (88º lugar entre 127 países, segundo a UNESCO, e 53º entre 65 países, segundo a OCDE) e observaram que a Lei 11.738 vem na sequência de diversos atos federais destinados a melhorar o ensino e valorizar o magistério, conforme previsão contida na no artigo 206 da Constituição Federal (CF).
Prevê esse dispositivo que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e, por fim, a valorização dos professores, planos de carreira para o magistério e piso salarial profissional, além de ingresso no ensino público por meio de concurso.
            O advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto de Figueiredo Caldas, lembrou que a lei 11.738 foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, não tendo havido nenhum voto contra.
            O advogado-geral da União informou que em 2009 apenas 29 municípios pediram suplementação da União para pagar o piso e, em 2010, foram 40. E o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de ensino informou que, para 2011, já há uma previsão orçamentária da União de R$ 800 milhões destinada a esta suplementação.
             Ele destacou a necessidade de a lei ser mantida em sua integridade, lembrando que, hoje, está cada dia mais difícil preencher vagas de professor, diante do desestímulo gradual a que a categoria foi submetida.
Segundo ele, o Brasil é, hoje, um dos países que pior remuneram seus professores. Citando uma pesquisa da Fundação Carlos Chagas, ele disse que, diante disso e das más condições de trabalho dos professores, é cada vez menor o número, entre os  melhores alunos do ensino fundamental e médio, que escolhem a magistratura. E esta, segundo ele, é uma inversão de valores, porque, nos países desenvolvidos ocorre o contrário: os melhores alunos vão para o magistério.
               Última a se manifestar, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat,  lembrou que a lei é de 2008 e previu adaptação gradual. Portanto, três anos depois, os estados não têm mais o direito de reclamar problemas orçamentários, pois tiveram tempo para se adaptar. Além disso, a própria lei prevê que a União subsidiará aqueles estados e municípios que não tiverem condições de pagar o piso salarial nacional dos professores.

FK/CG







RELEMBRANDO:

Contra os trabalhadores em educação os governadores do Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Ceará (uma vez que o Rio Grande do Sul desistiu da ação). Seus argumentos: o NEOLIBERALISMO NA EDUCAÇÃO. Trocando em miúdos, por que eles são contra os trabalhadores?

1) Porque afirmam que caso o piso salarial seja considerado como salário básico, sobre ele incidirá as vantagens, segundo eles, isso quebrará os municípios e os estados.
     * Para pensarmos: A lei manda que estados e municípios gastem 25% dos seus orçamentos com a educação. Será que esses estados gastam? Isso nem eles, nem Minas Gerais e nem a Prefeitura de Uberlândia divulgam. Esqueci, eles gastam mais com propaganda e marketing.
 2) Os governadores afirmam que não se deve permitir que professores passem 1/3 do tempo de serviços em atividades extra-classe, pois, para eles, se isso ocorrer, os estados e os municípios vão quebrar, uma vez que deverão contratar mais servidores.

      * Para pensarmos: Na verdade o ataque que se faz a lei, deveria ser feito é um ataque a Constituição Federal de 1988 que determinou a criação das Diretrizes e das Bases educacionais, inclusive os tempos dos professores em como exercer a lei. A Constituição Federal atribuiu a União a função de suplementar os gastos com pagamentos de servidores, caso estados e municípios não pudessem pagar a lei.A lei 11.738 é de 2008, o que permitiu, pelo tempo que estados e municípios tivessem tempo suficiente para se adaptarem a essa nova realidade.
       
      3) Os governadores defendem que não podem exceder gastos acima de 49%, considerando as despesas correntes, com a folha de pagamentos, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda esse gasto. => 
      * Para pensarmos: A lei 11.738, no Art. 4º diz que: A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

Sabe porque eles são contra então? Veja o que diz o § 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Então perceba que os mesmos estados e municíios tem medo de uma proximidade com suas fincanças porque à partir desse momento, as contas terão mais clareza.

PARECER DO EXMO. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA SOBRE A LEI DO PISO SALARIAL

Piso Salarial: A lei não deixa claro o que deve ser piso. A legislação que arbitra os salários do funcionalismo federal, vejamos a Lei 8.112 Atr 40, vencimento. Ela diz que Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, e ainda, Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O ministro seguiu questionando o conceito de piso salarial, afirmando que a União precisa definir entre Vencimento e Remuneração.
Ministro é contra a federalização da norma que garante 1/3 da carga horária a atividades extra-classe, para ele os entes federados devem legislar sobre isso.
Declara Art 2º no inciso 4º (na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos) como procedente a ADI, então inconstitucional.
Os demais declara perda de objeto perda de objeto, ou seja, como constitucional a Lei: É IMPROCEDENTE INTERPRETAR PISO COMO REMUNERAÇÃO GLOBAL.

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