sábado, 25 de setembro de 2010

ESCLARECIMENTOS AOS EDUCADORES MINEIROS


ESCLARECIMENTOS AOS EDUCADORES MINEIROS

O governo Anastasia faz chantagem com os efetivados da famigerada lei 100, soltar um edital as véspera de uma eleição é a mesma coisa que dizer, vote em mim se não ,não haverá concurso.Caros colegas não se iludam ,suas vagas serão sim para o concurso,indiretamente  o momento  lhe pressionará a passar, e pasmem sem tempo para estudar, pois estão dia e noite nas salas de aula.
O Anastasia não pagou o reposionamento em agosto para negociá-lo agora as vésperas das eleições, e alem disso informa que este pagamento será para educação prioritariamente, as outras áreas ainda serão alocados recurso. Isto está se parecendo e é um truque eleitoreiro...
Este governo se fez pelo marketing e está subindo por ele, sem se importar realmente com o serviço publico e o povo mineiro. Agora se mostra aberto a dialogo, mas não se engane. já se mostrou ser um Homem truculento e resolve tudo na justiça ,pois não tem compromisso político com o funcionalismo publico. A sociedade deve ser alertada pois  governo do PSDB significa:

PIOR SALÁRIO DO BRASIL, eles tratam gente como  número e não com necessidades essenciais, para eles construir asfalto, pontes e o que importa, pois baseia sua política no estado mínimo, pessoas não são importantes, empresas sim.
Veja o caso das mineradoras em Minas,cavam,destrói, enriquecem,batem recorde de lucro, e sabe quanto minas arrecada por isso? Apenas 130 milhões por ano, eles cerca de seis bilhões anuais. Empresas grandes em minas não  pagam impostos, pois Minas Gerais abdica disso em nome da guerra fiscal.
Alerte a todos para não sermos enganados hoje e amanhã não teremos forças para lutar contra o inimigo, que agora se mostra amigável, porém nossas vidas não serão fáceis.
Converse com seus amigos, familiares, alunos, colegas, não se furte desse momento, você também será responsável pelo o futuro que agora estamos construindo. Termino em afirmar: que um mais um é sempre mais que dois.
Assinado todos nós.
A EDUCAÇÃO MINEIRA E OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PEDEM
NÃO VOTE ANASTASIA!

terça-feira, 21 de setembro de 2010

PARALISAÇÃO DIA 25/09

Companheiros (as),
Realizaremos nos dias 24 e 25 de setembro uma paralisação. Esta mobilização será a resposta da categoria aos problemas que enfrentamos como:
  • Erros que ocasionaram prejuízo a milhares de servidores no reposicionamento por tempo de serviço;
  • Ausência de concurso para as áreas de filosofia, sociologia e ensino religioso;
  • Não contagem do tempo de serviço de efetivados e designados para o concurso público.
Todos nós somos responsáveis pela mobilização da categoria e sucesso de nossa atividade. Um evento fraco dará ao Governador a possibilidade de fazer o que quiser prejudicando a categoria.

A Direção Estadual já fez os seguintes encaminhamentos:
  • produção de um spot para que as subsedes veiculem nas rádios locais (está disponível em nosso site e também foi enviado por e-mail);
  • notificação da paralisação à Secretaria de Estado da Educação com mais de 72 horas de antecedência de modo a não gerar a falta injustificada e desconto posterior no contracheque.
Cronograma de atividades:
DIA 24/09/10
  • 09 h - CONSELHO GERAL – que será realizado no CREA/MG – Av. Álvares Cabral, 1600, Santo Agostinho, BH/MG.
  • 15 h - Assembleia Estadual e manifestação. Concentração no Pátio da ALMG/BH
DIA 25/09/10
  • Somente paralisação

As subsedes deverão organizar caravanas envolvendo toda a categoria que queira participar. Os procedimentos administrativo–financeiros para as caravanas são os mesmos utilizados durante a nossa greve.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

REPOSICIONAMENTO

Amigos/as;


O Sind-UTE continua cobrando do Governo de Minas o cumprimento dos acordos de greve.
Desta forma, além do edital de Certificação, que dá início ao processo de escolha de dirigentes de escola, está disponível no link abaixo, seu REPOSICIONAMENTO.


O Reposicionamento atende apenas a servidores efetivos, apesar do Sind-UTe exigir que efetivados também possuem direito ao mesmo.


Clique no liink abaixo:
http://www.sisap.mg.gov.br/repos/pesquisa.asp

CERTIFICAÇÃO / ELEIÇÃO DE DIRETORES

MG 10/09/2010
EDITAL SEE Nº 03 /2010


CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRIGENTE ESCOLAR DE ESCOLA ESTADUAL A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, divulga normas relativas ao exame destinado à Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar.


I - DO OBJETO
1- A Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar tem por finalidade credenciar servidores para exercerem o cargo de Diretor de Escola Estadual.
2- O credenciamento obtido no exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar terá a validade de quatro anos, a contar da data da publicação do resultado final no "Minas Gerais".


II - DOS CANDIDATOS
Poderá submeter-se ao exame de Certificação Ocupacional o servidor que comprove:


1- Ser detentor de cargo efetivo ou efetivado das carreiras de Professor de Educação Básica - PEB -, e Especialista áem Educação Básica - EEB /Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional.


2- Possuir formação para o magistério obtida em Curso de Pedagogia, Licenciatura Plena ou Graduação acrescida de formação pedagógica docente.


3- Ter obtido pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos no último período da Avaliação de Desempenho Individual - ADI - ou na última etapa em que foi submetido à Avaliação Especial de Desempenho – AED.


III - DAS INSCRIÇÕES


1- A inscrição para o exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar será realizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação - SEE: www.educacao.mg.gov.br/certificacao


2- A inscrição será efetuada exclusivamente via Internet, mediante preenchimento de formulário próprio, conforme Cronograma de Execução previsto no ANEXO I deste Edital e será automaticamente confirmada quando realizada com sucesso.


3- O preenchimento do Formulário de Inscrição será de total responsabilidade do candidato.


4- A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.


5- Os pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados não serão considerados.


6- Ao candidato com necessidades especiais serão asseguradas as condições diferenciadas para o seu atendimento durante a realização das provas, desde que assinaladas no Formulário de Inscrição.


7- Será cancelada a inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, quando o candidato omitir dados, prestar declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.


8- Durante o período previsto para a inscrição, o candidato poderá corrigir eventuais erros no preenchimento do Formulário.


9- Caso o candidato efetue mais de uma inscrição será considerada a última inscrição realizada.


10- A partir do dia 12/11/2010, o candidato deverá imprimir o seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, que conterá informações relativas ao local de realização das provas, e apresentá-lo, obrigatoriamente, no dia da prova, caso não o receba via correio.


IV - DA PROVA


1- O exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar constará de prova com sessenta questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta.


2- As questões da prova versarão sobre conteúdos e bibliografia conforme o Guia de Estudos específico, organizado pela Secretaria de Estado de Educação e disponibilizado no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br.


3- A prova terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.


4- As orientações referentes à realização da prova constarão da capa do caderno de prova que será entregue para o conhecimento do candidato 10 (dez) minutos antes do horário marcado para o seu início.


V - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA


1- A aplicação da prova deverá acontecer simultaneamente em Belo Horizonte e nos demais municípios sedes das Superintendências Regionais de Ensino, no dia 21 de novembro de 2010, das 8h30min às 12h30min.


2- O candidato com lotação e exercício em escolas da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B e C fará prova em Belo Horizonte e os demais candidatos farão prova nos municípios sede das SRE às quais estejam vinculados.


3- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.


4- O acesso aos locais de realização da prova fica condicionado à apresentação obrigatória, pelo candidato, de documento oficial de identidade com fotografia e Comprovante Definitivo de Inscrição.


5- Em nenhuma hipótese será permitido:


a) ingresso no local de realização da prova após o horário previsto para seu início;


b) realização da prova fora do horário e do município registrado no Comprovante Definitivo de Inscrição;


c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova.


6- O candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado por um fiscal, ficando vedada a consulta e o manuseio de qualquer material de estudo ou leitura.


7- Durante a realização da prova, não serão permitidas consulta e comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas, PDAs, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletromecânico.


8- Será eliminado do processo o candidato que:


a) não comparecer na data, local e horário definidos para a realização da prova;


b) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;


c) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais participantes ou proceder de forma a tumultuar a realização da prova;


d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, durante a realização da prova;


e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;


f) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova e às orientações deste Edital.


9- Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura.


10- A substituição da Folha de Respostas por erro do candidato somente será permitida a juízo do Coordenador, em situações excepcionais.


11- Eventuais erros detectados pelo candidato nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados ao fiscais, no momento de realização da prova, para as devidas correções.


12- O candidato poderá deixar o local de realização da prova somente 60 (sessenta) minutos após o seu início.


13- Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da Folha de Respostas ao Fiscal.


14- Os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos.


VI - DA CERTIFICAÇÃO


1- A Certificação será concedida ao candidato que satisfizer o percentual mínimo estipulado para cada competência, a ser definido segundo a análise estatística dos resultados.


2- A listagem dos candidatos certificados será divulgada no "Minas Gerais" e disponibilizada no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br.


3- A Certificação é requisito indispensável para participação do candidato no Processo de Indicação de Diretor de Escola.


4- A Certificação não assegura ao candidato o direito à nomeação/designação no cargo de Dirigente Escolar pretendido.


VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


1- Todas as publicações oficiais referentes à Certificação de que trata este Edital serão feitas no "Minas Gerais" e divulgadas no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br.


2- A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais, de iniciativa de terceiros, referentes à Certificação.


3- Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos não havendo justificativa para o seu descumprimento.


4- Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à Certificação que vierem a ser publicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais.


Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2010.


(a) VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado de Educação


ANEXO I


Cronograma de Execução do Exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar


Etapa Período
1- Inscrição dos candidatos De 15 a 30/09/2010*
2- Realização da prova 21/11/2010
3- Divulgação do gabarito, ponto de corte e resultado final 15/12/2010




*As inscrições serão realizadas das 8h do dia 15/09 às 24h do dia 30/09/2010.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

SIND-UTE/MG COBRA CUMPRIMENTO DO TERMO DE ACORDO



           Em reunião realizada no dia 24 de agosto último, com a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, a Comissão de Negociação do Sind-UTE/MG cobrou o cumprimento das cláusulas do Termo de Acordo assinado em 25 de maio de 2010. Representando o Sind-UTE/MG, participaram: Marilda Abreu, Feliciana Saldanha e Beatriz Cerqueira. Representando o Governo do Estado, além da Secretária Renata Vilhena, participaram duas assessoras da Secretaria de Estado da Educação e dois assessores da Seplag. Acompanhe, abaixo, as demandas discutidas na reunião e os encaminhamentos feitos:



1. CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO

Situação: O servidor estava de férias-prêmio, licença-maternidade/ paternidade ou licença-médica durante todo ou parte do período da greve.
Encaminhamento: é um afastamento legal que não pode gerar falta ou prejuízo ao servidor. Por estar afastado legalmente não tem que repor o período que coincidir com a greve.



Situação: licença-médica ou maternidade/paternidade durante o período de reposição.
Encaminhamento: é um afastamento legal, o servidor não tem que realizar a reposição no período em que estiver afastado por um dos motivos acima. Este afastamento não pode gerar falta ou qualquer outro prejuízo para o/a servidor/a.



Situação: o/a servidor/a está de férias-prêmio no período em que ocorrerá reposição.
Encaminhamento: não foi possível chegar a um entendimento entre o que o sindicato defende e a posição do governo. Esta e outras demandas que foram encaminhadas pela categoria serão objeto de nova discussão com o Governo.



Situação: Auxiliar de Serviços da Educação Básica e Assistente Técnico da Educação Básica que foram impedidos de realizar toda a reposição ficaram com falta.
Encaminhamento: a Secretaria verificará as superintendências que fizeram este encaminhamento para realizar as correções necessárias.



2. CONCURSO PÚBLICO



· O Edital será publicado até o dia 20/09/10, para realização das provas ainda em 2010;
· Cargos e disciplinas para o concurso: a lista contendo estas informações será disponibilizada para o Sindicato no início de setembro.
· A Secretaria de Estado da Educação informou que não pretende realizar concurso para professor/a de ensino religioso, filosofia e sociologia. O Sind-UTE/MG reivindicou que haja concurso para todas as áreas, inclusive estas.
· O Sindicato voltará a discutir esta questão em reunião que será realizada até o dia 10/09.
· As linhas gerais do concurso serão apresentadas ao Sindicato em reunião que será realizada até o dia 10/09/10.

3. CERTIFICAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA DIREÇÃO DE ESCOLA



Inscrição em setembro de 2010.
Realização da prova: 21/11/10.



4. AUMENTO DO PERCENTUAL PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO



De acordo com a Secretária Renata Vilhena, o Decreto está pronto. Falta entendimento do Governo se será possível publicá-lo antes do 1º turno das eleições.



5. REPOSICIONAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO



O Sind-UTE/MG mais uma vez cobrou a realização do reposicionamento na carreira por tempo de serviço. Discutiu ainda que o mesmo precisa ser feito antes da vigência da Lei 18.975/10, que instituiu o subsídio para que não gere prejuízos e distorções na vida funcional do/a servidor/a. O Governo assumiu o compromisso com o Sind-UTE/MG de fazer primeiro o reposicionamento e depois o enquadramento na tabela do subsídio.



6. OUTRAS DEMANDAS



- Faltas lançadas em dias de assembleia da categoria: o Sindicato solicitou que as faltas lançadas referente às assembleias realizadas em março, junho e julho fossem anuladas em função da dinâmica de não-corte estabelecida no Termo de Acordo. Como encaminhamento, o Sindicato enviará os comprovantes de notificação feitos ao governo, e o mesmo se comprometeu a anular as faltas comandadas.


O SIND-UTE/MG REIVINDICOU PARTICIPAR DAS DISCUSSÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO, A OPÇÃO DE JORNADA DE 30 HORAS E RESOLUÇÃO SOBRE QUADRO DA ESCOLA PARA 2011. ESSAS QUESTÕES SERÃO DISCUTIDAS EM NOVEMBRO COM A SEPLAG E SEE.



Fonte: INFORMA 17 – SIND-UTE/MG
DISPONIVEL EM: www.sindutemg.org.br